Demolição é uma das atividades de maior risco da construção civil. Por isso, segurança em demolição não é diferencial — é obrigação. Saiba o que toda empresa séria deve cumprir e o que você precisa exigir antes de fechar contrato.
As normas que regem a demolição
NR-18 — Segurança na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes para o canteiro, incluindo planejamento da demolição, isolamento da área, sinalização e proteção contra quedas e desabamentos.
NR-35 — Trabalho em Altura
Aplica-se sempre que houver trabalho acima de 2 metros, exigindo análise de risco, capacitação e sistemas de proteção contra quedas.
O que exigir da empresa contratada
- Plano de demolição assinado por engenheiro responsável (com ART);
- PCMSO e PGR atualizados;
- Treinamento documentado das equipes (NR-18 e NR-35);
- Fornecimento e uso de EPIs adequados;
- Isolamento e sinalização da área;
- Plano de emergência e primeiros socorros.
Riscos típicos e como são controlados
- Desabamento descontrolado: evitado com sequência de demolição planejada;
- Quedas: controladas com proteção coletiva e individual;
- Poeira e ruído: reduzidos com umidificação e equipamentos adequados;
- Materiais perigosos: identificados e removidos antes do desmonte.
Segurança caminha junto com o licenciamento correto e com a escolha do método de demolição adequado. Veja nossos serviços.
Perguntas Frequentes
Quais normas se aplicam à demolição?
Principalmente a NR-18 (segurança na construção) e a NR-35 (trabalho em altura), além de normas ambientais e municipais.
O que é a ART na demolição?
É a Anotação de Responsabilidade Técnica, que vincula um engenheiro responsável ao projeto e à execução da obra.
A DiReis segue todas as normas de segurança?
Sim. Trabalhamos com 100% de conformidade às normas de segurança, com equipes treinadas e planejamento técnico.